GPC Engenharia LTDA
Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção de instalações prediais do CONTRATANTE localizados no Rio de Janeiro - RJ, nas condições descritas no edital de concorrência e conforme descriminado no Memorial Descritivo, com exceção do item 3.1.6 (dos serviços de marceneiro) -Anexo I e nas Cláusulas que compõem o presente instrumento contratual.
Aditivo XVII: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do contrato inicial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2006, sindicato da construção civil, passando o valor mensal em março para R$ 34.022,58 (trinta e quatro mil vinte e dois reais e cinqüenta e oito centavos), com base no Art. 65 inciso li, letra "d", da Lei nº 8.666 /93
Aditivo XVIII: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do contrato inicial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2006, categorias Motoristas - SINDICARGA e Telefônicos - SINTEL, passando o valor mensal em maio para, R$ 34.508,75 (trinta e quatro mil quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos), com base no Art. 65 Inciso li letra "d", da Lei nº 8.666 /93.
Aditivo XIX: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços ora aditado até 01 de outubro de 2007, quando encerra o período de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no Artigo 57 Inciso li da Lei nº 8.666/93.
ANO CALENDÁRIO: 2006
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COADM - Coordenação de Administração - UG 240120
MODALIDADE DO CONTRATO: Concorrência
NÚMERO DA MODALIDADE: 002/2002
NÚMERO DO CONTRATO: 010/2002
NUP: 053/2002
LOCAL DA ABERTURA: http://www.comprasnet.gov.br - Brasília/DF
CONTATO:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: 21 2141-7387
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Aditivo XVII | ||
Aditivo XVIII | ||
Aditivo XIX |
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