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GPC Engenharia LTDA

Criado: Quinta, 01 de Julho de 2004, 09h00 | Publicado: Quinta, 01 de Julho de 2004, 09h00 | Última atualização em Terça, 16 de Julho de 2019, 10h12 | Acessos: 855

Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção de instalações prediais do CONTRATANTE localizados no Rio de Janeiro - RJ, nas condições descritas no edital de concorrência e conforme descriminado no Memorial Descritivo, com exceção do item 3.1.6 (dos serviços de marceneiro) -Anexo I e nas Cláusulas que compõem o presente instrumento contratual.

Aditivo VII: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato original 01 (um) Técnico em Eletrônica Sênior, no valor de R$ 3.191, 15 (três mil cento e noventa e um reais e quinze centavos) e 01 (um) Eletricista, no valor de R$ 2.334,01 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e um centavo), com base no parágrafo 1° do Art. 65 da Lei nº 8.666 /93, passando o valor mensal do contrato para R$ 28.023,48 (vinte e oito mil vinte e três reais e quarenta e oito centavos).

Aditivo VIII: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do contrato inicial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2004, Sindicato da Construção Civil, com base no Art. 65 inciso li letra "d", da Lei n2 8.666 /93, passando o valor mensal do mesmo para R$ 29.470,923 (vinte e nove mil quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos).

Aditivo IX: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do contrato inicial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2004, Sindicato dos Motoristas, com base no Art. 65 inciso li letra "d", da Lei n2 8.666 /93, passando o valor mensal do mesmo para R$ 29.714,86 (vinte e nove mil setecentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos).

Aditivo X: O presente Termo Aditivo tem por objeto suprimir do contrato original 01 (um) Eletricista, a partir de 02 de agosto de 2004, no valor de R$ 2.512,93 (dois mil quinhentos e doze reais e noventa e três centavos) com base no parágrafo 1°, do Art. 65, da Lei no 8.666 /93, passando o valor mensal do contrato para R$ 27.201,93 (vinte e sete mil duzentos e um reais e noventa e três centavos).

Aditivo XI: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do contrato inicial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2004, Sindicato das Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, com base no Art. 65 inciso li letra "d", da Lei nQ 8.666 /93, passando o valor mensal para R$ 27.486,15 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).

Aditivo XII: Fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços ora aditado, conforme previsto no art. 57, Inciso 11, da Lei no 8.666/93.

Aditivo XIII: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar do contrato original 01 (um) Eletricista, a partir de 01 de novembro de 2004, no valor de R$ 2.512,93 (dois mil quinhentos e doze reais e noventa e três centavos) com base no parágrafo 1°, do Art. 65, da Lei no 8.666 /93, passando o valor mensal do contrato para R$ 29.999,08 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos).

 

ANO CALENDÁRIO: 2004



CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COADM - Coordenação de Administração - UG 240120

 

MODALIDADE DO CONTRATO: Concorrência
NÚMERO DA MODALIDADE: 002/2002
NÚMERO DO CONTRATO: 010/2002
NUP: 053/2002

LOCAL DA ABERTURA: http://www.comprasnet.gov.br - Brasília/DF 

 

CONTATO:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: 21 2141-7387

 

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